"Quem dera as minhas palavras fossem registradas..

Sunday, April 23, 2006

O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA

TRABALHINHO FEITO DIA 23/04/06.

O Caso dos Exploradores de Cavernas
Suprema Corte de Newgarth – Ano de 4300


O livro conta a história de um julgamento de 4 pessoas que eram membros de uma uma organização amadora de exploração de cavernas a sociedade Espeleológica.Junto com os acusados encontrava-se Roger Whetmore que também fazia parte da sociedade Espeleológica.
As 5 pessoas citadas no livro foram para uma caverna afim de explorá-la no começo de maio de 4299. Eles encontravam-se distantes da entrada da caverna quando de repente ocorreu um desmoronamento bloqueando assim a entrada da caverna não permitindo com que eles pudessem sair consequentemente os deixando presos.
Passado algum tempo as famílias notaram a ausência e demora dos exploradores que não tinham voltado para casa então foram avisar ao secretário da organização.E o mesmo levou a equipe de socorro ao local porém a situação era muito complicada e as forças de resgate tiveram que ser acrescidas.
Passados, vinte dias os exploradores ainda encontravam-se presos na caverna até que lembraram-se que eles tinham consigo um rádio transmissor fazendo assim com que a equipe de socorro conseguisse se comunicar com os exploradores e após estes serem informados de que ficariam dentro da caverna por no mínimo mais 10 dias,um dos exploradores Whetmore fez uma pergunta a equipe de salvamento se eles se alimentassem de carne humana conseguiriam sobreviver por mais 10 dias.A pessoa responsável pela comissão ou seja o presidente respondeu que sim.
Whetmore que era um dos exploradores perguntou a equipe de socorro se seria aconselhável que os exploradores tirassem a sorte para determinar quem entre eles deveria ser sacrificado,no entanto ninguém do lado de fora da caverna se opôs nem de maneira negativa ou positiva referente ao assunto tornando-se assim omissos.
Quando conseguiram resgatar os exploradores encontram somente 4 das 5 pessoas que encontravam-se presas,uma delas tinha sido morta e servido de alimento para os exploradores,Whetmore tinha sido morto e servido de alimento no vigésimo terceiro dia após o desmoronamento num acordo feito entre eles tirando a “sorte” através de um dado para saber qual deles teria que ser sacrificado.
Os exploradores após terem sidos resgatados foram para o hospital e ao saírem do mesmo, foram denunciados e processados e condenados à pena de morte pelo homicídio de Roger Whetmore.
No julgamento o juiz de primeira instância decidiu que os réus eram culpados os sentenciando assim à forca, conforme a lei N.C.S.A. (n.s.) § 12-A(”Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”).Usando a seguinte expressão: “Minha conclusão, é de que se deve confirmar a sentença condenatória “.
Em relação à norma penal aplicada ao caso, no que tange o tipo penal descrito no
§ 12-A há similaridade com o Código Penal Brasileiro, que descreve o crime Contra a Vida:
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Já a pena prevista para referido delito, a morte pela forca, aplicada no Tribunal do Condado de Stowfield, encontra-se totalmente desprovida de vínculo material com a Constituição Federal do Brasil. Sendo a vida um dos direitos fundamentais da pessoa humana, é flagrante a inconstitucionalidade da aplicação desta pena frente ao Art. 4.º, II, da Magna Carta;
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
...
II - prevalência dos direitos humanos;
A citada pena também esbarra no Art. 5.º da Constituição Brasileira que diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
...
e) cruéis;
Assim, expressa o Direito brasileiro a vida como o direito mais importante da pessoa humana, sendo inviolável para todos os efeitos, inclusive os penais, tal como descrito no inciso XLVII, alínea “a”.
Podemos entender que os incisos XLV e XLVI da constituição ,em sua aplicação da pena de morte acaba transferindo para a família do condenado,uma sensação de pena que transpassa a individualização e atinge pessoas totalmente inocentes e alheias ao delito praticado.E também garantir a vida do condenado é também garantir o direito de reparação civil por parte da família da vítima, que perdeu o seu familiar e também de certa forma uma ajuda em seus rendimentos no sustento do lar.
Assim como relatado no livro os cinco exploradores possuem famílias, às quais se aplicam objetivamente os direitos assegurado nas normas constitucionais citadas.
Mas se aos exploradores não cabe a pena capital, qual seria a sanção a eles imposta pelo crime de homicídio? Pelo Direito Penal Brasileiro, não lhes caberia pena pois inexistiu crime.Podemos entender que os réus estavam num “estado de necessidade”. Assim diz o Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
...
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Visto que os réus não ameaçavam o seu direito próprio ou alheio,viam seu direito à vida ameaçado pela fome,eles já se encontravam 23 dias sem comer e ainda nem tinham perspectiva de abertura da caverna em menos de 10 dias,eles se encontravam em uma situação não provocada voluntariamente já que não foram os mesmo que bloquiaram a entrada da caverna,entre outros fatos que poderia citar.
No livro um dos jurados é Foster, J. Este manifesta-se dizendo que se espanta com uma solução tão simplista e que não crê que a lei determine que os acusados são assassinos. Ele crê que a lei declara os acusados inocentes baseados em 2 fundamentos:
O primeiro fundamento afirma que o Direito positivo (o Direito, as leis de Commonwealth) não são aplicáveis a este caso porque este se encontra sob a “lei da natureza”. O Direito positivo deve ser aplicado quando os homens vivem em sociedade. A partir do momento em que esta convivência deixou de existir, então esse Direito deve deixar de ser aplicado.
Deste modo conclui-se que quando Whetmore foi morto,os 4 exploradores não se encontravam no “estado de sociedade civil” e sim em um “estado natural” que foi realizado em cumprimento a um contrato aceito por todos e proposto primeiramente pela vítima e tem sido reconhecido desde a antigüidade que o princípio fundamental do direito ou governo deve ser encontrado na noção do contrato.
Tal argumento destaca a questão da diferença dos ambientes entre a sociedade civil e o local onde eles se encontravam no momento da morte de um deles.É uma questão que nos faz parar para pensar em sua complexidade, pois diante do que ocorrera e os fatos, poucas seriam a saída ou um homem morreria para sua carne alimentar os demais ou todos morreriam.
Foster destaca que o Direito positivo só é posto em vigor quando existe convivência entre os homens em sociedade.As legislações do Direito positivo deixou de ter valor a partir do momento em que a convivência em sociedade deixou de existir como aconteceu com os exploradores.O segundo fundamento baseia-se no aforisma,ou seja,conceito, de que um homem pode infringir a letra da lei sem violar a própria lei, onde cada lei deve ser interpretada de modo racional segundo o objetivo desta.Foster faz citação ao caso Commonwealth v. Staymore onde a lei considera delituoso permanecer com o veículo estacionado por mais de duas horas em determinados locais Foster ainda fala a respeito do empregado incapaz de ler nas entrelinhas. Ele salienta a idéia da interpretação racional das leis onde estas devem ser interpretadas de acordo com os seus objetivos onde nem sempre infringindo a letra da lei o acusado está infringindo a própria lei.
Ainda temos como jurado Tatting, que apesar de estar dividido se considerado o lado emocional concorda com a decisão tomada pelo júri de condenar os acusados. O mesmo analisa o voto e os argumentos ditos por Foster e diz que esse “está minado por contradições e falácias” Tatting questionou o argumento do Direito natural que afirma a ele não parecer claro onde o Direito positivo deixou de ser válido, se devido a espessura da rocha, ou da fome ou do contrato estabelecido. “Que código desordenado e odioso é este!” exclama Tatting lembrando ao código de leis naturais que foi feita pelos exploradores onde as normas reguladoras dos contratos recebem mais importância do que aquela referente ao homicídio.
Ele ainda se usa do argumento já citado acima onde diz sobre o contrato feito pelos exploradores. Ele afirma que o homicídio é um ato intencional, mas que o homem que atua para salvar sua própria vida não está tendo a intenção de matar, ele está apenas reagindo a um instinto do ser humano, o instinto de sobrevivência. Ele ainda questiona o seguinte: E se estes homens estavam somente colocando em vigor o contrato feito por eles?E se Whetmore tivesse levado uma arma e matado alguém para salvar sua própria vida ao se defender então este seria um homicida uma vez que neste caso a defesa baseada na legítima defesa seria nula devido ao cumprimento do contrato.
O mesmo afirma que os argumentos usados por Foster são infundados e abstratos.No entanto quando Tatting pensa em manter a condenação este fica chocado sendo que o resgate dos quatro exploradores custou a vida de outros dez operários.
Lamentando assim que os quatro sobreviventes tenham sidos acusados de homicídio pelo representante do ministério público e dizendo que se houvesse uma lei para julgar o “canabalismo”,ou seja,o ato de comer carne humana então essa sim deveria ser aplicada aos acusados.Após ter dito isso ele fala que se recusa a participar da decisão naquele caso.
Keen é o próximo juiz a dar seu voto.Ele começa deixando de lado duas questões que não são da competência do referido Tribunal.
A primeira questão consiste em saber se a clemência executiva deve ser dada aos acusados caso eles sejam condenados, porém de acordo com o sistema constitucional adotado naquele estado,esta seria uma questão do poder executivo e não do poder judiciário.
Então este juiz declara que desaprova o voto onde o presidente do tribunal dá instruções ao chefe do poder executivo acerca do que deveria ser feito neste caso. Keen afirma também que como cidadão, concederia o perdão total para esses homens, pois crê que eles já sofreram o suficiente para pagar por qualquer delito que cometeram porém na sua condição de juiz, sua decisão deve ser guiada inteiramente pelas leis de Commonwealth.
Ainda temos outra questão exposta diz que não cabe a decisão de julgar se os atos desses homens foi “justo” ou “injusto”, “mau” ou “bom”. Esta é uma questão irrelevante pois como juiz, ele afirma que não pode deixar suas concepções de moralidade guiaram sua decisão mas sim o direito desse país.
A única questão para decidir este caso consiste em saber se os réus transgrediram a lei N.C.S.A. (n.s.) § 12 – A, ou seja, se os acusados privaram intencionalmente a vida de Roger Whetmore pois o texto exato da lei diz o seguinte: “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. Então ele afirma que qualquer pessoa que observe o caso imparcialmente concluirá que os réus privaram “intencionalmente a vida de Roger Whetmore”.Deixando como conclusão de que a sentença se deve confirmar como condenatória.
O júri Handy leva em consideração o contrato levantado na caverna,ele traz em questão que deve ser levado em consideração a sabedoria prática em um contexto como aquele utilizando-se de realidades humanas,levanta sua perplexidade com a recusa dos homens em aplicar o senso comum aos problemas do governo e do direito.Ele nos passa que a solução para tal caso seria simples se visto de uma maneira diferente levando em consideração a opinião pública afinal é para o povo que trabalha e o próprio povo em sua grande maioria expuseram sua opinião através de pesquisas que os réus deveriam ser perdoados e deixados em liberdade,recebendo apenas uma pena simbólica .
Handy confessa que está espantado diante da rejeição dos homens em não aplicar o senso comum aos problemas do direito e do governo,votando assim contra a condenação dos réus.
Ocorrendo empate na votação, a decisão do juiz de primeira instância foi ratificada e às seis horas da manhã de sexta feira, dia 2 de abril de 4300 os réus foram enforcados.
Em minha opinião concluo que os réus seriam inocentes visto que eram réus primários,tendo bons antecedentes,e não causavam nenhum risco a sociedade já que não eram assassinos,nenhuma pessoa em estado comum se submeteria a comer carne humana demonstrando assim que eles se encontravam em seu limite para chegar a tal ponto.E se houve um acordo entre eles o mesmo deveria ser posto em vigor,classificaria que fosse aplicado aos réus o perdão judicial levando em consideração que o local onde eles se encontravam não teria a lei pela qual estava sendo julgados aplicada naquele momento e também levando em consideração que assim como eles tiveram participação direta no homicídio houveram participações indiretas que foi o caso das pessoas que se mantiveram omissas ao responder a Whetmore se seria aconselhável que fosse tirada a vida de algum dentre eles para servir de alimento,da mesma maneira os médicos presente no local,as pessoas presentes no lado de fora do salvamento e até mesmo os sacerdotes não quiseram responder,ficaram calados diante de tal pergunta deveriam ser julgados de igual maneira por terem sido omissos a tal pergunta que poderia salvar a vida de um deles.
Considerando a situação física e psicológica que eles se encontravam ao serem resgatados,concluo que os réus estão aptos para manter o convívio social normal.Desconsiderando assim o voto do juiz Keen.
Sendo concedido aos réus o beneficio do perdão judicial sendo que o fato ocorreu quando eles encontravam em estado natural(estado de necessidade) ganhando assim o direito a liberdade.



ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESPELEOLOGIA

Fundada em 01/11/1969
Título I - Da SBE e seus objetivos
art. 1°- A Sociedade Brasileira de Espeleologia, doravante denominada simplesmente SBE, declarada de Utilidade Pública, conforme decreto Estadual do Estado de São Paulo, n° 21.170, de 18 de agosto de 1983, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 1° de novembro de 1.969, por prazo indeterminado, tem por fim congregar entidades e pessoas interessadas na exploração, pesquisa e preservação das cavidades naturais (cavernas), assim como em todas as ciências e atividades correlatas ao meio ambiente.
§ 1° - A SBE terá Sede na cidade de Monte Sião-MG e atuação em todo território nacional, adotando o domicílio de funcionamento e administração da diretoria em exercício."
§ 2° - Na consecução de seus objetivos a Entidade:a)Estabelecerá e manterá atualizado um cadastro das cavernas existentes no território nacional;b)Manterá relações com entidades congêneres, nacionais e internacionais;c)Reunirá informações espeleológicas a partir de dados, documentos e publicações, fornecidos pelas pessoas, e entidades que realizem trabalhos de pesquisa, exploração e preservação de cavernas; procurará também incentivar as atividades atinentes à espeleologia;d)Publicará através de boletins, revistas, jornais ou por qualquer outro meio de divulgação que julgar conveniente, relatório de atividades, comunicações científicas ou de caráter geral, etc;e)Defenderá a preservação da natureza, em suas diversas manifestações, bem como, incentivará o espírito conservacionista;f)Resolverá sobre a conveniência ou não de ceder informações sobre o patrimônio espeleológico nacional para pessoas físicas ou jurídicas, do Brasil ou do exterior, mediante pagamento dos custos envolvidos quando aplicáveis;g)Estabelecerá critérios para credenciar pessoas habilitadas a exercer atividades espeleológicas;h)Promoverá os Congressos Brasileiros de Espeleologia.






Biografia do autor
Lon Fuller
Filósofo do direito norte-americano. Lon Luvois Fuller (1902-1978) nasceu em Hereford (Texas), estudou economia e direito em Stanford e atuou como professor de teoria do direito, inicialmente nas Faculdades de Direito de Oregon, Illinois e Duke e, a partir de 1940, na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, onde trabalhou até 1972.
Fuller publicou obras de direito civil, de filosofia e de teoria do direito. Deve, porém, sua fama a um breve ensaio intitulado “O caso dos Exploradores de Cavernas”. Esse trabalho, publicado pela primeira vez em 1949, foi lido e comentado por estudantes e professores de direito em todo o mundo, tendo sido inclusive traduzido para vários idiomas. A tradução para o português, publicada em 1976, obteve um considerável sucesso editorial.
Obras disponíveis em inglês
The Morality of Law. New Haven/London: Yale University Press, 1969. Basic Contract Law. St. Paul: West Group, 2001 (em co-autoria). Anatomy of the Law. Westport: Greenwood, 1976. Problems of Jurisprudence. Brooklyn: Foundation Press, 1991. The Law in Quest of Itself. Union (NJ): The Lawbook Exchange, 1999. Legal Fictions. Stanford: Stanford University Press, 1970. The principles of social order. Durham: Duke University Press, 1981.
Obras em português
O caso dos exploradores de cavernas. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1976. O caso dos exploradores de cavernas. São Paulo: Leud, 2003. DIMOULIS, Dimitri (com a tradução do texto de Lon Fuller). O caso dos denunciantes invejosos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.






Referências Bibliograficas
http://www.sbe.com.br/sociedade_estatutos.asp
http://www.edutec.net/Leis/Gerais/cpb.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Lon_Fuller
FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Caverna. Sérgio Antonio Fabris Editor

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